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SEFAZ-SC: DIME – Fisco disciplina o preenchimento do campo Valor ou Percentual do Quadro 48 - Informações para Rateio do Valor Adicionado.
O preenchimento do "Quadro 48 - Informações para Rateio do Valor Adicionado", a ser lançado na coluna "Valor ou Percentual" (contribuinte detentor de TTD de obrigações acessórias) deve ser da seguinte forma:
Para o Tipo de Informação de código (506): o valor das saídas, com destino ao adquirente, das mercadorias importadas por conta e ordem de terceiros registradas exclusivamente em CFOP 5.949 ou 6.949, deduzidas as remessas parciais, os estornos, os retornos, as anulações, os cancelamentos, as devoluções e/ou os registros em duplicidade;
Para o Tipo de Informação de código (507): o valor das mercadorias importadas por conta e ordem de terceiros registradas exclusivamente em CFOP 3.949, deduzidas as remessas parciais, os estornos, os retornos, as anulações, os cancelamentos, as devoluções e/ou os registros em duplicidade, bem como as entradas registradas também em outro CFOP.
Fonte: PORTARIA SEF N° 467/2021