A Sefaz de Santa Catarina publicou o Ato DIAT 15/2022 que altera o Ato DIAT 38/2020 que estabelece as regras de credenciamento e autorização de emissão da NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica).
O Ato DIAT 15/2022 prevê as seguintes alterações:
DTEC (Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte)
Somente poderão se credenciar para a emissão da NFC-e, nos termos deste Ato, os contribuintes que estejam credenciados no Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), nos termos do art. 221-A da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966.” (NR)
Comércio varejista de combustível líquido:
O comércio varejista de combustível líquido poderão emitir a NFC-e, porém deverão atender os seguintes requisitos:
Especificação de requisitos do PAF-NFC-e - Versão 2.0
A versão 2.0 do PAF-NFC-e, promoveu, alterações significativas sobre os requisitos técnicos que deverão, obrigatoriamente, serem observados pelas empresas desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal – Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (PAF-NFC-e), dos quais destaco:
As empresas desenvolvedoras deverão promover as alterações dos requisitos técnicos do PAF-NFC-e, versão 2.0, em até 180 dias da data da publicação deste novo Ato DIAT, ou seja, deverão aplicá-las a partir de novembro de 2022.
Para ter acesso na íntegra do Ato Diat nº 15/2022 clique aqui
https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2022/atodiat_22_015.htm
Fonte: Ato Diat 15/2022 / AFRAC/