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2 de maio de 2022

SEFAZ/TO: Nota Fiscal Consumidor Eletrônica – Possibilidade de emissão de NF-e

Publicado no DOE/TO em 26/04/2022 a Portaria SEFAZ nº 262/2022 que altera a Portaria SEFAZ nº 1.328/2019.


A Portaria SEFAZ 262/2022 permite, de forma facultativa, aos contribuintes obrigados à emissão da Nota Fiscal de Consumidor - NFC-e, modelo 65, emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, nas operações realizadas.


PORTARIA SEFAZ Nº 262, de 13 de abril de 2022.

Altera a Portaria SEFAZ nº 1.328, de 04 de novembro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de Utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 1.328, de 04 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º Fica facultado aos contribuintes obrigados à emissão da Nota Fiscal de Consumidor - NFC-e, modelo 65, emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, nas operações realizadas.

...................................................................................................

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Revoga-se a Portaria SEFAZ nº 510, de 20 de junho de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda


Fonte: SEFAZ/TO


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