BLOG CONFIG

10 de janeiro de 2022

AM: Nota a respeito da cobrança do DIFAL

Em atenção à decisão exarada no Tema 1093 do STF, que suspendeu a cobrança do DIFAL em operação interestadual com mercadorias destinadas a não contribuintes do ICMS até o advento de Lei Complementar Federal que veiculasse normas gerais para a cobrança dessa modalidade do tributo, o Fisco do Amazonas vem externar as seguintes considerações acerca da matéria:


1) A referida modalidade de DIFAL foi instituída pela Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015, e surgiu em razão do exponencial crescimento do comércio eletrônico no país. Veio estabelecer sistemática de repartição de receitas do ICMS entre origem e destino quando da remessa interestadual de mercadoria para consumidor final não contribuinte do imposto que, na redação original da CF/88, ficava integralmente com o estado de origem;


2) Já como reflexo direto da decisão do Tema 1093 do STF, em 4 de janeiro de 2022, foi publicada a Lei Complementar nº 190/22, que altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto;


3) O teor da decisão do STF ratifica a validade das leis estaduais editadas no ínterim das publicações da EC 87/15 e da Lei Complementar nº 190/22. Dessa forma, é constitucional o art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 156, de 4 de setembro de 2015;


4) Os efeitos práticos da decisão foram modulados e se iniciaram apenas em 1/1/22. Em consequência, normas estaduais que dispunham sobre a matéria terão suas eficácias suspensas dessa data até a produção de efeitos da LC 190/22;


5) Reitere-se que a LC n° 190/22 disciplina tão-somente repartição de ICMS quando o adquirente é não contribuinte;


6) Por previsão expressa no art. 3º da LC nº 190/22, que remete ao instituto insculpido na alínea “c” do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal, durante o prazo da anterioridade nonagesimal, o Amazonas não considerará em mora o adquirente cujo valor relativo o DIFAL não tenha sido repassado ao fisco;


7) Utilizando-se da técnica de contagem de prazo prevista no art. 210 do CTN (Lei 5.172/66), o DIFAL nas remessas de mercadorias destinadas a não contribuinte do ICMS localizado no estado do Amazonas voltará a ser exigido em 5 de abril de 2022;


8) Nesse interstício, as notas fiscais que acobertem o trânsito de mercadorias destinadas a não contribuinte do ICMS localizado no Estado do Amazonas serão desembaraçadas independentemente do pagamento do DIFAL;


9) No entanto, os sistemas informatizados da SEFAZ continuarão a emitir normalmente os documentos de arrecadação (DAR ou GNRE) para os contribuintes que decidirem recolher voluntariamente o imposto;


10) Por fim, o Portal do DIFAL, sítio dedicado à disponibilização de informações sobre o instituto do DIFAL e cuja obrigatoriedade foi criada pela adição do art. 24-A à LC 87/96, foi ao ar em 30/12/21 e pode ser acessado no link https://difal.svrs.rs.gov.br/inicial.


Fonte: Sefaz-AM


Mão de uma pessoa usando uma calculadora ao lado de um laptop; tons de azul escuro.
Por Daniel Canton 23 de janeiro de 2023
Tecnologia no setor fiscal: 6 benefícios para sua empresa.
Homem segurando um tablet, sorrindo. Fundo azul e branco com o texto
Por Daniel Canton 16 de janeiro de 2023
Config VIF MES Perfomance: conheça a solução de gestão de performance industrial
Uma mulher está sentada em uma mesa, olhando para a tela do computador em um escritório pouco iluminado.
Por Daniel Canton 9 de janeiro de 2023
Implementação de compliance fiscal: quais são os desafios?
Mão pressionando um botão liga/desliga ao lado de um ícone de gráfico, sugerindo crescimento e ativação.
2 de janeiro de 2023
Setor fiscal: como aumentar a produtividade do seu time?
Dois operários de fábrica, usando equipamentos de segurança, observam um tablet próximo a uma máquina.
23 de dezembro de 2022
Como o software Config VIF MES Performance pode facilitar um processo de melhoria contínua
Mulher de óculos examina papéis em um escritório com pouca luz. Uma xícara está ao lado.
22 de dezembro de 2022
Recebimento fiscal: como solucionar os problemas mais comuns
Mãos examinando smartphone com imagem, caneta e laptop sobre a mesa.
22 de dezembro de 2022
Por que investir em ferramentas digitais na área fiscal?
Homem com capacete e colete de segurança usando um laptop em um armazém.
28 de novembro de 2022
Indicadores de produção industrial o que são e como obtê-los
Duas pessoas analisando documentos financeiros, uma delas apontando para a tela de um laptop que exibe gráficos, em um ambiente interno.
28 de novembro de 2022
Recebimento Fiscal: quando automatizá-lo?
Pessoa segurando um documento, caneta na mão, olhando para a tela do computador.
28 de novembro de 2022
Como um sistema de gestão fiscal pode ajudar a sua loja?