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jul. 15, 2022

CE: Determinada a alíquota de 18% nas operações com combustíveis e energia elétrica, e também nas prestações de serviço de comunicação

Foi determinado, com efeitos a contar de 12.07.2022, que a alíquota do ICMS aplicável às operações com combustíveis e energia elétrica, bem como às prestações de serviço de comunicação será de 18% no Estado do Ceará, em decorrência do disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 194/2022.


O disposto na Lei em fundamento não importará a ampliação de benefícios fiscais já existentes, os quais se refiram às operações envolvendo combustíveis e energia elétrica, bem como às prestações de serviços de comunicação, devendo ser mantida a mesma carga tributária efetivamente aplicável em conformidade com a legislação vigente na data da publicação desta Lei, a qual disponha sobre o respectivo benefício, quando exigível o pagamento do imposto.


O Secretário da Fazenda editará os atos necessários definindo procedimentos e formas para a efetivação do disposto.

(Lei nº 18.154/2022 - DOE CE de 12.07.2022)


Fonte: Editorial IOB

 
 

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