BLOG CONFIG
CE: Determinada a alíquota de 18% nas operações com combustíveis e energia elétrica, e também nas prestações de serviço de comunicação
Foi determinado, com efeitos a contar de 12.07.2022, que a alíquota do ICMS aplicável às operações com combustíveis e energia elétrica, bem como às prestações de serviço de comunicação será de 18% no Estado do Ceará, em decorrência do disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 194/2022.
O disposto na Lei em fundamento não importará a ampliação de benefícios fiscais já existentes, os quais se refiram às operações envolvendo combustíveis e energia elétrica, bem como às prestações de serviços de comunicação, devendo ser mantida a mesma carga tributária efetivamente aplicável em conformidade com a legislação vigente na data da publicação desta Lei, a qual disponha sobre o respectivo benefício, quando exigível o pagamento do imposto.
O Secretário da Fazenda editará os atos necessários definindo procedimentos e formas para a efetivação do disposto.
(Lei nº 18.154/2022 - DOE CE de 12.07.2022)
Fonte: Editorial IOB