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jul. 15, 2022

PI: Alteradas as alíquotas do imposto nas operações com combustíveis, energia elétrica e serviço de comunicação

Por meio da publicação da Lei nº 7.846/2022 e considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar Federal nº 194/2022, a alíquota do ICMS aplicável às operações com combustíveis e energia elétrica e às prestações de serviço de comunicação fica limitada a 18%.


O ato em questão entra em vigor na data de 12.07.2022 e se aplica enquanto produzirem os efeitos das modificações promovidas pela Lei Complementar nº 194/2022.


(Lei nº 7.846/2022 - DOE PI - Suplemento de 12.07.2022)


Fonte: Editorial IOB

 
 

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