O CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações estabelecido pelo Governo, é responsável pela identificação de uma Operação e o seu destino.
Sendo assim, por meio da CFOP é possível localizar tanto as operações referentes às entradas quanto as saídas, desta forma é identificado as tributações incidentes sobre essas operações.
Os Ajustes Sinief efetuam alterações no convênio S/N de 1970, já ocorreram diversas modificações no convênio, com inclusões e exclusões de CFOP, e novas alterações estão previstas para 2023.
É apresentado pelo Ajuste Sinief 16/2020 uma nova tabela CFOP,que estava prevista para entrar em vigor esta ano, a partir de 1º de janeiro, no entanto, após o Ajuste Sinief 18/21, ficou previsto que ela entrará em vigor somente a partir de abril do ano que vem.
Veja e consulte a tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP completa, em:
https://www.jornalcontabil.com.br/cfop-2022-confira-a-tabela-e-consulte-os-codigos/
Fonte:Jornal Contábil