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3 de dezembro de 2021

Confaz ratifica 5 Convênios ICMS nessa quarta-feira

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira(01), o Ato Declaratório n° 33 que ratifica Convênios ICMS aprovados na 340ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11.11.2021.


CONVÊNIO ICMS n° 194/21 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 175/21, que autoriza o Estado do Paraná a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;


CONVÊNIO ICMS n° 195/21 – Altera o Convênio ICMS nº 121/18, que autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar parcialmente o pagamento do crédito tributário definido como penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização de benefícios fiscais;


CONVÊNIO ICMS n° 196/21 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas e altera o Convênio ICMS nº 79/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal;


CONVÊNIO ICMS n° 197/21 – Altera o Convênio ICMS nº 179/21, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde – SUS, na forma que especifica;


CONVÊNIO ICMS n° 198/21 – Altera o Convênio ICMS nº 94/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido, parcelamento, remissão e anistia, como forma de incentivo fiscal à cultura, por intermédio do Sistema de Financiamento à Cultura – SIFC – e de mecanismos como o Tesouro Estadual, o Fundo Estadual de Cultura – FEC – e o Incentivo Fiscal à Cultura – IFC -, entre outros.


(Com informações do DOU)


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