Publicado em 14/06/2022, no portal do CT-e, versões 1.01 e 1.02 da NT 2022.001 com alterações na regra de validação G052a.
Cabe destacar que a NT 2022.001 possui os seguintes prazos de implementação:
As alterações promovidas pela NT 2022.001, versão 1.00, foram reportadas em nosso blog, no dia 17/03/2022, conforme link a seguir: https://inventti.com.br/conhecimento-de-transporte-eletronico-nt-2022-001-versao-1-00/
A versão 1.00 da NT 2022.001 criou a regra de validação G052a, da seguinte forma::
As versões 1.01 e 1.02 da NT 2022.001, promovem as seguintes alterações na regra de validação G052a:
Para ter acesso da versão 1.02 da NT 2022.001, clique no link a seguir: CTe_Nota_Tecnica_2022_001_v1.02
Esta Nota Técnica promove ajustes nas regras de validação do CT-e e CT-e OS objetivando permitir a geração do evento de Prestação de Serviço em Desacordo para tomadores de serviço não contribuintes pessoa física através da assinatura realizada pelo sistema da SEFAZ Virtual RS mediante identificação do CPF do tomador pelo login e senha da plataforma gov.br. Também cria a tag da informação do Código de Regime Tributário (CRT) no CT-e e CT-e OS com preenchimento opcional.
A Nota técnica modifica a regra de formação do Recibo de Lote e Protocolo de Autorização do CT-e permitindo a SEFAZ Autorizadora disponibilizar um ambiente alternativo de autorização e maior garantia de disponibilidade. 2 Criação da tag Código do Regime Tributário A tag CRT será disponibilizada de forma opcional para o grupo emit do CTe e CTeOS aceitando os seguintes valores: 1 - Simples Nacional; 2 - Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta; 3 - Regime Normal.
Fonte: Portal CT-e