BLOG CONFIG
Conhecimento de Transporte Eletrônico: NT 2022.001, Versões 1.01 e 1.02
Publicado em 14/06/2022, no portal do CT-e, versões 1.01 e 1.02 da NT 2022.001 com alterações na regra de validação G052a.
Cabe destacar que a NT 2022.001 possui os seguintes prazos de implementação:
- Ambiente de homologação: 06/2022
- Ambiente de produção: 07/2022
As alterações promovidas pela NT 2022.001, versão 1.00, foram reportadas em nosso blog, no dia 17/03/2022, conforme link a seguir: https://inventti.com.br/conhecimento-de-transporte-eletronico-nt-2022-001-versao-1-00/
A versão 1.00 da NT 2022.001 criou a regra de validação G052a, da seguinte forma::
- Regra de Validação: CFOP inválido, não informar 5932 ou 6932 para operações internas.
- Observação: Para CT-e do tipo Normal, complementar ou Substituição, se UF do emitente for igual a UF de início da prestação e UF de início e fim da prestação forem diferentes de EX: CFOP não pode ser 5932 e 6932
- Código de rejeição: 831
As versões 1.01 e 1.02 da NT 2022.001, promovem as seguintes alterações na regra de validação G052a:
- A Versão 1.01 publicada em 14/06/2022, altera o código de rejeição da regra de validação para: 906
- A versão 1.02 publicada também no dia 14/06/2022, altera novamente o código de rejeição da regra de validação para: 908
Para ter acesso da versão 1.02 da NT 2022.001, clique no link a seguir: CTe_Nota_Tecnica_2022_001_v1.02
Esta Nota Técnica promove ajustes nas regras de validação do CT-e e CT-e OS objetivando permitir a geração do evento de Prestação de Serviço em Desacordo para tomadores de serviço não contribuintes pessoa física através da assinatura realizada pelo sistema da SEFAZ Virtual RS mediante identificação do CPF do tomador pelo login e senha da plataforma gov.br. Também cria a tag da informação do Código de Regime Tributário (CRT) no CT-e e CT-e OS com preenchimento opcional.
A Nota técnica modifica a regra de formação do Recibo de Lote e Protocolo de Autorização do CT-e permitindo a SEFAZ Autorizadora disponibilizar um ambiente alternativo de autorização e maior garantia de disponibilidade. 2 Criação da tag Código do Regime Tributário A tag CRT será disponibilizada de forma opcional para o grupo emit do CTe e CTeOS aceitando os seguintes valores: 1 - Simples Nacional; 2 - Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta; 3 - Regime Normal.
Fonte: Portal CT-e