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jun. 21, 2022

ICMS Nacional - Confaz publica atos que dispõem sobre o CFOP 7.101, benefícios fiscais, dispensa de débitos, parcelamento e combustíveis

O Confaz deu publicidade ao Ajuste Sinief nº 13/2022 que dispõe sobre o CFOP 7.101, e aos Convênios ICMS nºs 74 a 79/2022, que tratam de benefícios fiscais, dispensa de débitos, parcelamento e combustíveis, conforme segue:


- Ajuste Sinief nº 13/2022 - altera o Anexo II do Convênio Sinief s/nº, de 15.12.1970, em relação ao CFOP “7.100 - Vendas de Produção Própria ou de Terceiros” e ao CFOP “7.101 - Venda de produção do estabelecimento”, o qual havia sido suprimido indevidamente pelo Ajuste Sinief nº 3/2022;


- Convênio ICMS nº 74/2022 - altera o Convênio ICMS nº 49/2012, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados com a instalação e operação da CSS - Companhia Siderúrgica Suape, em Pernambuco;


- Convênio ICMS nº 75/2022 - estabelece parâmetros de regime especial para a Feira Hair Brasília and Beauty, que será realizada nos dias 10 a 12.07.2022, no Distrito Federal, com efeitos até 31.07.2022;


- Convênio ICMS nº 76/2022 - altera o Convênio ICMS nº 79/2020, que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica, com efeitos a partir de 1º.07.2022;


- Convênio ICMS nº 77/2022 - altera o Convênio ICMS nº 34/2022 que autoriza as UF que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica;


- Convênio ICMS nº 78/2022 - dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao § 3º da cláusula segunda e altera o Convênio ICMS nº 206/2021, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado, nas condições que especifica, aos produtores de biodiesel para apuração e pagamento do ICMS incidente nas respectivas operações, realizadas com diferimento ou suspensão do imposto, com efeitos retroativos a 1º.06.2022; e


- Convênio ICMS nº 79/2022 - altera o Convênio ICMS nº 220/2019, o qual altera o Convênio ICMS nº 3/2018, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.


(Despacho CONFAZ nº 32/2022 - DOU de 14.06.2022)


Fonte: Editorial IOB

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