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jan. 04, 2022

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO É PRORROGADA ATÉ 31/12/2023

Lei nº 14.288 de 2021 alterou a redação da Lei nº 12.546 de 2011 e a desoneração da folha de pagamento passa a vigorar até o dia 31 de dezembro de 2023.


Não houve alteração dos setores que poderão optar pela desoneração, nos termos da Lei 12.546 de 2011:


"Art. 7º Até 31 de dezembro de 2023, poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991:

....." (NR)


"Art. 8º Até 31 de dezembro de 2023, poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991:

....." (NR)



Fonte LegisWeb


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