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dez. 03, 2021

ES: Governo autoriza utilização de ‘Danfe Simplificado – Etiqueta’ na venda a varejo

O Governo do Espírito Santo autorizou a utilização de “Danfe Simplificado – Etiqueta” pelos contribuintes nas operações de venda a varejo para consumidor final em comércio eletrônico, venda por telemarketing ou processos semelhantes. O decreto Nº 5019-R de autorização foi publicado, nesta segunda-feira (29), no Diário Oficial do Espírito Santo.


A demanda atendida pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) surgiu do setor produtivo capixaba via Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Espírito Santo (Sincades) durante reunião do Grupo de Trabalho da Secretaria da Fazenda.


Trata-se de uma simplificação de obrigação acessória de emissão de documento que acompanha o transporte de mercadorias. Hoje a exigência é que o Danfe seja emitido em folha A4 com as devidas especificações. A partir do próximo ano, passará a ser um adesivo que será colado na mercadoria, marcando o fim da exigência da descrição do produto fora da embalagem.


“São diversos benefícios trazidos com o Danfe em formato de etiqueta como ganho de agilidade no processo de despacho de mercadoria, a redução do custo da operação, minimiza o risco de roubo e padroniza e facilita as consultas por disponibilizar o código de barras e a chave de acesso”, pontuou o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé.


Padrões técnicos


A emissão do Danfe Simplifcado – Etiqueta deve seguir os padrões técnicos estabelecidos na Nota Técnica, atendendo ao disposto no §5º-A da cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/05, de acordo com o gerente Fiscal da Sefaz, Arthur Carlos Teixeira Nunes.


“A partir de março de 2022, as empresas poderão utilizar qualquer tipo de papel com largura mínima de 55 milímetros, com exceção de papel jornal. Já a chave de acesso e seu respectivo código de barras poderão ser impressos em qualquer sentido, no canto superior direito do papel”, orientou o gerente.


Em relação aos tipos de fontes, todos os caracteres deverão estar impressos em tamanho não inferior a seis (6) pontos, sendo os títulos dos campos impressos em negrito e em caixa alta.


Campos Obrigatórios

a) A descrição “DANFE Simplificado – Etiqueta”;

b) Dados do emitente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ, Inscrição Estadual;

c) Dados gerais da NF-e: Tipo de operação, se entrada ou saída, Série e Número da NF-e, Data de emissão;

d) Dados do destinatário/remetente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ/CPF, Inscrição Estadual, quando existir;

e) Dados dos totais da NF-e: Valor total da Nota Fiscal. f) Contingência EPEC: Informar o protocolo de autorização do Evento EPEC.


Sefaz-ES


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