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4 de fevereiro de 2022

eSocial SST: Divulgada situação de dispensa dos eventos S-2220 e S-2240

Foi divulgada em 03-02-2022, no Portal do eSocial, a seguinte pergunta e resposta sobre o envio dos eventos relativos à SST no eSocial:


“8.16 - (03-02-2022) No ambiente de trabalho meus empregados não estão expostos a agentes nocivos. Estou obrigada ao envio dos eventos S-2220 e S-2240?
Não. Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01-01-2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico.”

Sendo assim, empresas cujos empregados não estão expostos a agentes nocivos que geram aposentadoria especial estão desobrigados do envio do evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), que informa ao eSocial o ASO (atestado de saúde ocupacional) e do evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos), que presta as informações sobre os agentes nocivos que geram aposentadoria especial aos 25, 20 ou 15 anos de trabalho.

ALERTAMOS QUE:

a) A dispensa diz respeito apenas ao envio das informações ao eSocial e que todos os empregadores estão obrigados a possuir LTCAT (laudo técnico das condições ambientais), na forma do 
art. 68 do Decreto 3.048-99, e a realizar os exames ocupacionais, na forma da Norma Regulamentadora nº 7 - NR 7.

b) A inexistência de agentes nocivos que geram aposentadoria especial deverá ser comprovada através do LTCAT, ou seja, a fim de comprovar que está desobrigada do envio dos eventos S-2220 e S-2240, conforme exposto na pergunta 8.16 acima, o empregador deve possuir o laudo técnico das condições ambientais (LTCAT).

c) Até o momento não houve alteração na legislação e que a dispensa do envio dos eventos ocorreu por meio da divulgação da pergunta 8.16 no portal oficial do eSocial, conforme transcrita inicialmente.


Fonte:coad.com.br

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