BLOG CONFIG
4 de fevereiro de 2022
RJ: NOTA FICAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA – Emissão
RESOLUÇÃO 339 SEFAZ, DE 31-1-2022
(DO-RJ DE 1-2-2022)
NOTA FICAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA – Emissão
Fazenda dispõe sobre a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e
Esta alteração da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, adia para 1-8-2022, a obrigatoriedade da emissão da NF3-e, pelos contribuintes que realizarem prestação de serviço público de distribuição de energia elétrica.