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21 de julho de 2022
Extinção da DIRF
A partir de 01.01.2024 não será mais exigida a obrigação da DIRF (declaração do imposto sobre a renda retido na fonte) em consequência da obrigação da EFD-REINF conforme a Instrução normativa da RFB nº 2.096 de 18.07.2022 (Publicado no DOU em 20.07.2022).
Fonte: Bruno Viana