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out. 13, 2021

Governo suspende eSocial até 25/10 para preparação de novos grupos

Por conta das alterações trazidas pelas Notas Técnicas NT S-1.0 nº 03/2021 e NT 2.5 nº 22/2021, a funcionalidade de folha de pagamento de outubro/21 dos módulos simplificados do eSocial, inclusive o módulo doméstico, só estará disponível a partir do dia 25/10.


O mês de outubro marca a entrada da folha de pagamento de novos grupos no eSocial e das alterações trazidas pelas Notas Técnicas mencionadas. Como resultado a folha de pagamento do mês de outubro/2021 de todos os módulos web simplificados, com vencimento em 7 de novembro, estará temporariamente indisponível durante o período de manutenção, com previsão de retorno, como apontado pelo grupo gestor do eSocial, em 25/10.


Convergência Digital

Por conta das alterações trazidas pelas Notas Técnicas NT S-1.0 nº 03/2021 e NT 2.5 nº 22/2021, a funcionalidade de folha de pagamento de outubro/21 dos módulos simplificados do eSocial, inclusive o módulo doméstico, só estará disponível a partir do dia 25/10.


O mês de outubro marca a entrada da folha de pagamento de novos grupos no eSocial e das alterações trazidas pelas Notas Técnicas mencionadas. Como resultado a folha de pagamento do mês de outubro/2021 de todos os módulos web simplificados, com vencimento em 7 de novembro, estará temporariamente indisponível durante o período de manutenção, com previsão de retorno, como apontado pelo grupo gestor do eSocial, em 25/10.


Isso inclui o módulo web doméstico, o app do Empregador Doméstico para celular, o módulo web MEI – Microempreendedor Individual, e o módulo para o Segurado Especial. As folhas dos demais meses, bem como as outras ferramentas do sistema, estarão disponíveis e poderão ser usadas normalmente.


Como reforça nota do eSocial, durante o período de manutenção programada, não será possível encerrar as folhas de pagamento da competência outubro/21. Os empregadores MEI ou Segurados Especiais que prestam suas informações de folha por meio do WS conseguirão transmitir eventos de remuneração, mas não encerrar a folha de outubro/21.


Fonte: Fenacon


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