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out. 13, 2021

MT: Sefaz notifica 741 empresas por omissão na Escrituração Fiscal Digital

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) notificou 741 empresas, de várias classes econômicas, que apresentaram inconsistências no registro de documentos fiscais na Escrituração Fiscal Digital (EFD) entregue durante o mês de agosto. Conforme levantamento realizado pela Superintendência de Controle e Monitoramento (Sucom) os contribuintes deixaram de registrar notas fiscais de saída e devem regularizar a situação.


Segundo o Superintendente de Controle e Monitoramento, Henrique Carnauba, esse controle será realizado mensalmente pela unidade. “Todas as notificações serão encaminhadas por meio do DTE. É muito importante que os contadores estejam atentos aos comunicados que estão nesse sistema, haja vista que o não atendimento às notificações podem acarretar em suspensão da inscrição do contribuinte”.


As notificações emitidas pela Sefaz é uma forma de oportunizar às empresas a possibilidade de regularizar as pendências documentais, antes de qualquer tipo de ação fiscal. “Orientamos que notificações não sejam respondidas, mas que se proceda com a regularização da situação por meio da retificação dos arquivos e escrituração dos documentos faltantes”, explica Henrique Carnauba.


A retificação da EFD deve ser feita pelo contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa devem solicitar ao Fisco, por meio do Acesso Restrito aos sistemas fazendários. É imprescindível que a transmissão dos documentos ocorra dentro do prazo previsto na legislação.


Nos casos em que as inconsistências não forem sanadas ou a retificação da EFD for feita após abertura de procedimentos de fiscalização, as empresas estarão sujeitas a aplicação de sanções administrativas e multas, sem prejuízo da exigência dos impostos devidos.


Além disso, o contribuinte pode ter a inscrição estadual do seu estabelecimento suspensa no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o que o impede de efetuar a circulação de mercadorias e/ou a prestação de serviços.


A EFD é um arquivo digital que se constitui de um conjunto de registros de apuração de impostos, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas.


Portanto, o contribuinte obrigado à EFD deve escriturar e prestar informações fiscais referentes à totalidade das operações de entrada e de saída, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informações correlatos.


Fonte: Sefaz/MT


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