Foi divulgada a base de cálculo do ICMS a ser adotada a partir de 1º.08.2022, nas operações com Gasolina Automotiva Comum (GAC), Gasolina Automotiva Premium (GAP), Gás Liquefeito de Petróleo (GLP/P13) e GLP, conforme determina a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82/2022.
(Ato Cotepe/ICMS nº 61/2022 - DOU de 25.07.2022)
Fonte: Editorial IOB