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ICMS Nacional - Publicados convênios que dispõem sobre benefícios fiscais, dispensa, redução e parcelamento de débitos
Foram publicados os Convênios ICMS nºs 61 a 65/2022, que dispõem sobre benefícios fiscais, dispensa, redução e parcelamento de débitos, conforme segue:
- Convênio ICMS nº 61/2022 - revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 65/2019, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas condições que especifica;
- Convênio ICMS nº 62/2022 - dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe às cláusulas segunda e terceira e altera o Convênio ICMS nº 19/2022, que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bovinos;
- Convênio ICMS nº 63/2022 - altera o Convênio ICMS nº 206/2021, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado, nas condições que especifica, aos produtores de biodiesel para apuração e pagamento do ICMS incidente nas respectivas operações, realizadas com diferimento ou suspensão do imposto;
- Convênio ICMS nº 64/2022 - dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 47/2022, que autoriza as UF que menciona a revogar benefício fiscal concedido com fundamento no Convênio ICMS nº 18/1995, que concede isenção nas operações com mercadorias ou bens, provenientes do exterior, na forma que especifica; e
- Convênio ICMS nº 65/2022 - altera o Convênio ICMS nº 79/2020, que autoriza as UF que menciona, a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.
(Despacho CONFAZ nº 24/2022 - DOU de 29.04.2022)
Fonte: Editorial IOB