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IPI : Alterada a TIPI para inclusão de Ex no código NCM 2202.99.00 relativo a bebidas alimentares
Por meio do Decreto nº 11.087/2022, foi criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021, o desdobramento efetuado sob a forma de destaque “Ex”, observada a respectiva alíquota, do código discriminado no Anexo a seguir reproduzido:
NCM : 2202.99.00
DESCRIÇÃO : Ex 05 - Bebidas alimentares à base ou elaboradas a partir de matérias-primas vegetais classificadas nas posições 08.01 ou 08.02, no Capítulo 10 ou no Capítulo 12, exceto a posição 12.01, que não contenham leite animal, produtos lácteos ou gorduras deles derivados em sua composição
ALÍQUOTA (%) : 0
O decreto em fundamento entra em vigor em 31.05.2022.
(Decreto nº 11.087/2022 - DOU de 31.05.2022)
Fonte: Editorial IOB