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17 de maio de 2022

MG - NF-e / Modelo 55

AVISOS:

• O certificado digital do NFe (Produção) expira no dia 17/05/2022. Já emitimos o novo certificado e agendamos a troca para o dia 13/05/2022 às 08:00.


• A partir de 01/06/2022 serão desativados os protocolos TLS nas versões 1.0 e 1.1 para todos os documentos eletrônicos. A partir desta data será aceito somente o protocolo TLS 1.2 ou superior, conforme já previsto nos Manuais de Orientação do Contribuinte de NF-e/NFC-e (versão 7.0) e de CT-e/CT-e OS (versão 3.0).


• A partir de 08/08/2022 a SEF-MG vai validar a regra 840 da NT 2021.004 (Rejeição: NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento).


• Conforme previsto na Resolução Gecex nº 272/2021 e Nota Técnica 2016.003 - v.3.00 - Publicada em 07/12/2021, em 01/04/2022 a tabela de NCM foi atualizada. Os NCM excluídos da tabela serão rejeitados a partir desta data.


A nova tabela de códigos de NCM com efeitos a partir de 01/04/2022 está disponível para download no Portal Nacional da NF-e , aba “Documentos”, opção “Diversos”.

• NT 2021.004 v.1.21: Clique aqui para acessar a tabela com as regras que serão validadas pela SEF-MG.

 NT 2019.001 v.1.51: Clique aqui para acessar a tabela com as regras que serão validadas pela SEF-MG.

• NT 2018.005 v.1.30: Clique aqui para acessar a tabela com as regras que serão validadas pela SEF-MG.

 

CONCEITO:

A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) - Modelo 55 - é um modelo de documento fiscal de existência apenas digital com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente.


A fase do projeto piloto da Nota Fiscal Eletrônica foi iniciada em 2005. Foi criada para substituir a nota fiscal modelo 1/1-A e instituída pelo Ajuste SINIEF 07/2005. Os Protocolos ICMS 10/2007 e o 42/09 instituiram a obrigatoriedade de utilização da NF-e.


No dia 15 de setembro de 2006, em GO e RS, foram emitidas as primeiras NF-e com validade tributária. Desde então a NF-e tornou-se um instituto oficial de controle fiscal recebido pelas Secretarias de Fazenda de todos os estados.


Para emissão da NF-e, o contribuinte tem as opções de construir aplicativo próprio integrado (SAP, ERP, etc) ou adquirir aplicativo de empresa desenvolvedora de software. 


Fonte http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfe/


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