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mai. 17, 2022

SEFAZ GO – Decreto 10.086/2022, altera prazo da obrigatoriedade da informação dos Códigos de Benefícios fiscais e Valor do ICMS Desonerado


Publicado em 13/05/2022 no DOE/GO, Decreto 10.086/2022, que altera o Decreto 9.952/2021, que instituiu a obrigatoriedade das informações do código de benefícios fiscais e o valor do ICMS desonerado, previstas para NF-e e NFC-e, que tinham previsão de início da obrigatoriedade em 01/06/2022.


Decreto GO 10.086-2022, prorroga o início da obrigatoriedade das informações do código dos benefícios fiscais e o valor do ICMS desonerado na NF-e/NFC-e para 01/01/2023.


Além da prorrogação do início da obrigatoriedade, ficam dispensadas das obrigações mencionadas, as empresas optantes pelo regime do SIMPLES NACIONAL


Fonte: Sefaz GO


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