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20 de janeiro de 2022

Secretaria de Economia do Distrito Federal – NF3e obrigatoriedade

Portaria nº 19 de 13/01/2022 publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 18/01/2022 vem regulamentar a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - DANF3E


A NF3e, modelo 66, vem substituir a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6


Considera-se Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações relativas à energia elétrica, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Administração Tributária.


A utilização da NF3e no Distrito Federal passa a ser obrigatória a partir de 1º de outubro de 2022.


Fonte: Receita do Distrito Federal



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