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SEFAZ SC: Parcelamento de Débitos para Transportadoras.
Publicado em 02/02/2022 Decreto 1.711/22 que vem regulamentar o parcelamento especial para as transportadoras.
Fica autorizada, nos termos do § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 60/2020, a concessão às empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros ou cargas e às pertencentes aos demais setores impactados pelos decretos de restrição de atividades editados no âmbito do Estado, que já se encontravam em dificuldade financeira em período anterior à pandemia de Covid-19, de parcelamento de débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais.
O parcelamento não traz benefício quanto à redução de encargos. O benefício se dá no número de parcelas (até 120 parcelas mensais).
Fica autorizado o parcelamento em parcelas não uniformes, vinculadas a percentual do faturamento do beneficiário, desde que:
I - o montante dos débitos declarados, ou dos débitos por notificações fiscais, ou débitos inscritos em dívida ativa, que sejam objeto do parcelamento, seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); e
II - o percentual de faturamento não seja inferior a 1% (um por cento).O valor da parcela mensal para as modalidades de parcelamento previstas neste Decreto não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais).
O Parcelamento poderá ser solicitado até 30/06/2022 por meio do aplicativo SAT da Secretária de Estado da Fazenda de Santa Catarina.
Para acessar as informações na integra click aqui:
https://leisestaduais.com.br/sc/decreto-n-1711-2022-santa-catarina-regulamenta-o-art-1o-da-lei-no-18-241-de-2021-que-autoriza-o-poder-executivo-a-conceder-parcelamento-de-debitos-do-imposto-sobre-operacoes-relativas-a-circulacao-de-mercadorias-e-sobre-prestacoes-de-servicos-de-transporte-interestadual-e-intermunicipal-e-de-comunicacao-icms-as-empresas-que-especifica
Cabe destacar que em Santa Catarina está ativo até 25/02/2022 o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (Prefis-SC). Através desse programa é possível os contribuintes regularizarem débitos dos ICMS com até 90% de desconto sobre multas e juros
Fonte: Sefaz SC