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ago. 01, 2022

Venda não presencial (e-commerce): Ajuste SINIEF 14/2022 – Possibilidade do adquirente da mercadoria retirar ou devolver em outro local.

Publicado no Diário Oficial da União em 06/07/2022, Ajuste SINIEF 14/2022 que dispõe sobre a retirada e devolução, pelo adquirente, das mercadorias na venda não presencial de produtos por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos em estabelecimentos do mesmo grupo econômico ou de terceiros.


Na hipótese de venda a consumidor final não contribuinte do Imposto realizada por meio não presencial, por canais eletrônicos ou telefônicos, a retirada e a devolução de mercadoria pelo adquirente podem ser efetuadas em pontos de retirada de qualquer estabelecimento do mesmo grupo econômico ou de terceiros, contribuintes ou não do ICMS, devendo-se observar o disposto neste ajuste.


Cabe destacar que o ponto de retirada da mercadoria deve estar situado na mesma unidade federativa do consumidor final não contribuinte do ICMS.


No ajuste SINIEF 14/2022 estão descritas todas as exigências para viabilizar essa operação.


Para acessar o Ajuste SINEF 14/2022 clique no link a seguir: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/ajuste-sinief-14-22



Fonte: CONFAZ



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