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ICMS/SP: Alterações no RICMS para o ano de 2022
O Governo do Estado de São Paulo publicou no apagar das luzes do ano de 2.021, novas disposições que alteram o regulamento do ICMS. A seguir segue a relação dos Decretos e das Leis que modificam as normas para efeito de cumprimento das obrigações acessórias e principais para o ano de 2.022:
DECRETOS A VIGORAR A PARTIR DE 01/01/2022
DECRETO 66.399
PROGRAMA PRO VEICULO- ( Incentivos Fiscais – Crédito Acumulado)
DECRETO 66.397
RATIFICA CONVENIOS ICMS 218/2021 e 222/2021- A partir da manifestação favorável da ALO
DECRETO 66.396
BIODIESEL (novas disposições nas regras de diferimento/credito outorgado)
ONIBUS (novas disposições nas regras de diferimento/suspensão e redução de base de cálculo)
SUCOS (Crédito Outorgado)
PROJETO AMADEUS ( Crédito Outorgado )
DECRETO N° 66.395
AMINOACIDOS ( Diferimento do imposto )
INSUMOS AGROPECUARIOS (Revogação da redução de base de cálculo e isenção)
DECRETO N° 66.394
INSUMOS AGROPECUARIOS (Alteração no percentual de redução a produtos específicos)
CARNE ( Crédito outorgado para abatedores e frigoríficos)
DECRETO N° 66.393
REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO (Suspensão do imposto extensão)
DECRETO N° 66.392
MAQUINAS SEMI AUTOMATICAS E SEM CENTRIFUGA (Crédito Outorgado)
DECRETO N° 66.391
VEICULO AUTOMOTOR NOVO (Retenção do ICMS ST)
MILHO ( Diferimento do imposto )
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS- AMENDOIM ( Crédito Presumido/ Diferimento do imposto)
AMENDOIM ( Crédito Presumido/ Diferimento do imposto )
MALTE PARA A FABRICAÇÃO DE CERVEJA OU CHOPE- FABRICANTE (Crédito Presumido)
IMPLEMENTAÇÃO AUTOMATED PEOPLE MOVER ( Isenção do imposto )
REFEIÇÕES -FORNECIMENTO (Pagamento do imposto, 3,2%)
VEICULOS USADOS ( Redução da base de calculo)
EMBARCAÇÕES ( Revogação específica )
OÓCITO/EMBRIÃO/SÊMEN ( Revogação específica )
LEITE PASTEURIZADO (Revogação especifica)
REPRODUTOR MATRIZ ( Revogação especifica )
PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL (Apuração do crédito do imposto)
DECRETO N° 66.390
AIDS MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO (Revogação específica)
DECRETO N° 66.389
REPETRO-SPED (Isenção/Recolhimento do imposto)
EXPLORAÇÃO DE PETROLEO ( Recolhimento do imposto)
DECRETO N° 66.388
ABSORVENTES (Manutenção do crédito)
DECRETO N° 66.387
OPERAÇÕES COM CIMENTO E PETROLEO DESTINADO A ASFALTO (Diferimento parcial)
ASFALTO ECOLÓGICO (Isenção do imposto)
MEDICAMENTOS (Revogação de isenção específica)
DECRETO N° 66.373
ENERGIA ELÉTRICA (Obrigações acessórias e principais no fornecimento e recebimento de energia)
LEI ESTADUAL A VIGORAR A PARTIR DE 14/03/2022
LEI N° 17.470
DIFERENCIAL DE ALIQUOTA (Fato gerador do Imposto-Base de Cálculo-Equiparação a contribuintes do imposto-Local para efeito de cobrança do imposto-Alíquotas a serem aplicadas -Crédito do imposto
NOTAS
Observar que:
Com relação ao Decreto 66.391/2021
- A produção de efeitos de cada um dos benefícios fiscais fica condicionada à aprovação da Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2022, prevendo a renúncia de receita relativa a tais benefícios.
Com relação ao Decreto 66.395/2021:
- Entra a contar a partir de 28/12/2021, data da sua publicação, ou seja, 28/04/2022.
Com relação ao Decreto N° 66.397:
- Depende de ato do Poder Executivo
Com relação ao Decreto N° 66.373:
- Poderá haver normas complementares para efeito de esclarecimento das obrigações.
Com relação a Lei 17.470:
- Deverá ser incorporado ao RICMS observando-se ao prazo para entrada em vigor.
Fonte:tributario.com.br