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IPI: Alterada a Tipi mediante alteração de alíquotas para vidros e suas obras
Por meio do Decreto nº 10.910/2021, em fundamento, foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, mediante alteração de alíquotas para vidros e suas obras, com efeitos a partir de 1º.04.2022, conforme segue:
NCM: 7003.12.00
DESCRIÇÃO : Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não
ALÍQUOTA (%) : 10
NCM: 7003.19.00
Descrição: Outras
Alíquota: 10
NCM: 7005.21.00
Descrição: Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado
Alíquota: 10
NCM: 7005.29.00
Descrição: Outros
Alíquota: 10
O Decreto em referência entrará em vigor em 1º.04.2022.
(Decreto nº 10.910/2021 - DOU de 23.12.2021)
Fonte: Editorial IOB